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Novo dono de imóvel deve pagar dívidas pendentes de condomínio

Novo proprietário de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das cotas devidas pelos antigos proprietários vendedores. O entendimento é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal Justiça de Santa Catarina.
 
Invocando o Código Civil, o desembargador registrou em seu voto que "a ação de cobrança de cotas relativas ao condomínio, por se tratar de obrigação `propter rem´, ou seja, vinculada ao bem, pode ser ajuizada contra o comprador do imóvel, mesmo que as dívidas sejam anteriores à sua aquisição". Ele destacou que "o adquirente do apartamento passa a ser também responsável pelas despesas condominiais que não foram satisfeitas pelo antigo proprietário".

O novo proprietário do imóvel pretendia ser excluído da ação de cobrança, com o argumento de que adquiriu os apartamentos objeto da cobrança condominial somente em março de 2007, ao passo que as cotas condominiais exigidas teriam se acumulado no período compreendido entre 29/8/2004 e 28/2/2009, ou seja, espaço de tempo que compreende período anterior à sua aquisição, razão pela qual, invocando os termos do contrato de compra e venda, remeteu a responsabilidade pelo pagamento aos antigos proprietários.

A decisão foi unânime no colegiado. Segundo o relator, a decisão sinaliza aos adquirentes de unidades imobiliárias em condomínio a necessidade de diligenciar no sentido de constatar se pesam, ou não, débitos dessa natureza sobre o imóvel, a fim de que não venham a ser surpreendidos por uma demanda judicial que pode, até mesmo, culminar no leiloamento da propriedade. (Assessoria de Imprensa do TJSC, adaptado).


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