O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional uma Lei do município de Mogi Guaçu, no interior paulista, que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar, por 14 votos a 10.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que "se por um lado o município tem competência administrativa para proteger o munícipe, por outro a Constituição Federal precisa ser seguida, e esta não confere ao município competência concorrente para legislar sobre questões ambientais".
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade da lei. Explicou que vem, reiteradamente, posicionando-se no sentido da constitucionalidade de leis similares. Para o Ministério Público, o município tem competência para legislar em matéria ambiental e pode editar leis para proteger o meio ambiente e a saúde pública no seu âmbito territorial.
O desembargador Walter Guilherme ressaltou que a Constituição confere ao estado a competência de legislar sobre proteção ao meio ambiente, e que o estado de São Paulo já tem proposta tramitando na Assembleia Legislativa neste sentido. "A competência concorrente do município é administrativa", concluiu.
O desembargador Oliveira Santos disse que, na dúvida, sempre tende a ir em sentido favorável à competência do município, mas que o caso em questão era diferente, por envolver diferentes questões de caráter social, ambiental, saúde, econômica entre outras, portanto votou pela inconstitucionalidade.