No dia 26/07/2011, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA firmou com a Federação da Agricultura do Estado – FAESC o Termo de Compromisso “Queimada Legal”, por meio do qual foram modificadas as regras e exigências até então formuladas pelo órgão ambiental para a emissão de autorizações para a queima controlada de campos nativos, prática comum e eficiente para a renovação de pastagens.
Com o objetivo de trazer para a legalidade o maior número possível de proprietários rurais catarinenses e estimular o cadastramento e emissão de novas autorizações, a FATMA editou a Instrução Normativa 59, prevendo novas regras para a autorização da queima controlada no ano de 2011.
De acordo com a nova regulamentação, os produtores ficaram dispensados de comprovar, como condição para obter a autorização, a prévia averbação da reserva legal em suas propriedades, mas comprometeram-se a realizar campanha de conscientização, comunicação com a vizinhança e utilização de pessoal treinado e equipado com material apropriado para evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos pela autorização.
A Papp Advocacia e Consultoria participou ativamente do processo, acompanhando as discussões juntamente com as entidades representativas do setor produtivo relacionado, que poderá desenvolver a atividade de queima controlada dentro da legalidade e com o acompanhamento da FATMA, em claro benefício ao meio ambiente.