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Notícias

Dispensada a comprovação da averbação da reserva legal para licenciamentos e cadastramentos ambientais em SC

No dia 28 de julho de 2011 foi editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina o Decreto n. 398/2011, que criou o “Cadastro Ambiental para as atividades de plantio de pomares e cultivo de palmáceas e musáceas, florestamento  e  reflorestamento  de  essências  arbóreas  e  projeto agrícola irrigado por inundação, em áreas rurais consolidadas de até 50 (cinquenta) hectares de lavoura  plantada,  bem como  para as atividades consideradas como potencialmente causadoras de degradação ambiental, mas não licenciáveis em razão do porte.”

Além de criar dito cadastro, o Decreto também dispensou, até 11 de março de 2012, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a exigência de comprovação da prévia averbação da reserva legal nas propriedades rurais como condição para o licenciamento ou cadastramento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, excetuados os pedidos de autorização para supressão de vegetação.


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