Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (10/06/11), o Decreto n. 7.497/11, que alterou a redação do artigo 152 do Decreto n. 6.514/08, prorrogando novamente, e desta vez até 11 de dezembro de 2011, a entrada em vigor do disposto no artigo 55 do Decreto n. 6.514, que estabelece penas de multa aos proprietários de imóveis rurais que não tenham devidamente averbadas junto ao Registro de Imóveis competente a instituição da Reserva Legal sobre seus terrenos.
Por força da nova prorrogação, os órgãos de fiscalização ambiental continuarão impedidos de multar proprietários que não tenham averbado a reserva legal, ao menos até 11 de dezembro deste ano.
A prorrogação atendeu ao pleito de senadores, que desejam um maior tempo para a discussão do projeto de novo Código Florestal, sem que isso represente prejuízos aos proprietários rurais, já que o instituto da reserva legal foi um dos que sofreu maior alteração no projeto aprovado na Câmara dos Deputados, inclusive no que se refere à forma de sua instituição e regularização.
A expectativa é de que até o dia 11 de dezembro de 2011, o novo Código Florestal já esteja aprovado e em vigor, permitindo aos proprietários a regularização de seus imóveis já de acordo com as novas regras.