O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente decisão, considerou que a prévia adoção de medidas compensatórias não impede posterior condenação de indenizar, em razão da ocorrência de danos ambientais não previstos e contemplados nos estudos técnicos apresentados aos órgãos ambientais licenciadores do empreendimento.
De acordo com a decisão, não há bis in idem na condenação do empreendedor em indenizar a coletividade por danos ambientais decorrentes do seu empreendimento, desde que dita indenização não compreenda as medidas anteriormente adotadas pelo empreendedor como forma de minimizar/compensar outros danos previstos antes da implantação do empreendimento.
Entendeu-se que a compensação e a indenização possuem naturezas distintas, e que a prévia compensação não livra o empreendedor da responsabilidade por danos ambientais supervenientes.
(STJ - REsp 896.863-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/5/2011)