Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o atual proprietário de imóvel localizado naquele estado a recuperar área de preservação permanente degrada pela existência de um muro, construído pelo anterior proprietário do imóvel.
De acordo com o julgado, não há direito adquirido para poluir, e o fato de o muro ter sido construído há anos e pelo anterior proprietário do imóvel não são relevantes se a degradação ambiental permanece, impedindo a regeneração natural dos danos.
Ainda nos termos da decisão, a obrigação de reparação do dano ambiental acompanha o imóvel, e por ela responde também o atual proprietário, ainda que não tenha participado da construção do muro.